A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) divulgou as propostas contempladas com bolsas de iniciação nos editais PIBIC, PIBIT e PIBIC-AF. Pesquisadoras e pesquisadores do CCE serão contemplados com 41 novas bolsas, para o ciclo 2023-2024. São 37 bolsas do Pibic, 3 do Pibit e 1 do Pibic de Ações Afirmativas, que passam a vigorar por 12 meses a partir de setembro.
Confira a listagem completa do Pibic-AF e Pibic (aqui) e a de Pibit (aqui).
Na Universidade, foram apresentados 1323 pedidos de bolsas, incluindo as do Pibic do Ensino Médio. UFSC e CNPq, juntos, vão implementar 938 bolsas para graduação (859 de iniciação científica e 79 de iniciação tecnológica) e 60 para o ensino médio.
A Propesq orienta:
1. O Formulário IC Online será aberto para indicação de bolsistas a partir do dia 25/07/2023. Para garantia de entrada na primeira folha de pagamento (referente a setembro e creditada em outubro), orientadores contemplados com bolsa têm até o dia 29/08/2023 para indicar estudantes com:
- o currículo Lattes atualizado e enviado ao CNPq (quando não enviado, o Lattes ganha status “Em preenchimento”, o que impede a indicação)
- conta corrente própria obrigatoriamente do Banco do Brasil (é permitida conta aberta diretamente pelo aplicativo)
- demais requisitos descritos em edital.
2. Realizada a indicação de bolsista dentro do prazo, é necessária a correção da vigência da bolsa no Termo de Outorga. Essa correção será feita à medida que os bolsistas forem indicados, até, no máximo, dois dias úteis após a indicação, pela equipe da coordenação do programa.
A vigência do documento a ser assinado deverá refletir o período previsto para o desenvolvimento das atividades: SETEMBRO/2023 a AGOSTO/2024 e deverá ser assinado digitalmente e enviado por e-mail até o dia 31 de agosto de 2023.
Após a indicação de bolsista, o orientador deve:
- ignorar o termo de outorga gerado automaticamente;
- aguardar alguns dias úteis pelo ajuste da vigência pela CPIICT;
- verificada a vigência corrigida, gerar o novo documento por meio do ícone de impressão ao lado do nome do(a) bolsista no Formulário IC Online;
- providenciar as assinaturas digitais certificadas no documento;
- enviar o documento assinado por e-mail, para piict@contato.ufsc.br.
3. Possíveis adaptações e/ou alterações registradas dos planos de atividade dos bolsistas em função de circunstâncias adversas deverão ser esclarecidas nos relatórios elaborados futuramente ao final do ciclo.
4. A alteração de aprovação, entre planos de atividades submetidos pelo mesmo proponente, só poderá ser realizada caso ambos os planos tenham EXATAMENTE a MESMA NOTA e tenham sido submetidos ao mesmo edital.